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Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição passam a valer em todo o país

Entraram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição, após decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças buscam ampliar a transparência, a concorrência e garantir que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

A taxa de desconto (MDR) cobrada de supermercados e restaurantes não pode ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional. O repasse dos valores aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, antes, o prazo podia chegar a 30 dias.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o decreto está em pleno vigor, mesmo com liminares concedidas a grandes empresas do setor suspendendo temporariamente a aplicação de punições. As decisões não anulam a validade das novas regras para o restante do mercado.

Outra mudança prevê a interoperabilidade do sistema: a partir de maio começa a transição para que os cartões possam ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora. A expectativa é de que mais de 22 milhões de trabalhadores sejam beneficiados pelas alterações.

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