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MPF garante decisão que obriga Incra e União a regularizar território quilombola em Santa Rita (MA)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça a condenação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União por omissão no processo administrativo de regularização territorial da Comunidade Quilombola Vila Fé em Deus, localizada em Santa Rita (MA). A decisão reconheceu a demora excessiva no procedimento, instaurado há cerca de 15 anos, e fixou prazos para a conclusão das etapas de identificação e titulação das terras.

A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2023 após denúncias de que moradores da comunidade estariam sofrendo ameaças em razão da comercialização irregular de terrenos por pessoas externas ao grupo tradicional. Segundo a ação, a ausência de titulação definitiva contribuiu para o agravamento de conflitos agrários na região.

De acordo com informações apresentadas no processo, há procedimento administrativo no Incra desde 2010 para reconhecer, delimitar e titular oficialmente o território da comunidade. No entanto, o andamento não ocorreu de forma efetiva ao longo dos anos, gerando impactos diretos para os moradores.

O Incra informou à Justiça que o Relatório Antropológico, etapa essencial do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), foi iniciado em março de 2025 e concluído em dezembro do mesmo ano. O órgão também apontou que, em maio, foi finalizado o cadastro das famílias da comunidade para inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária, além de tentativas de notificação pessoal de proprietários e posseiros. Ainda assim, a autarquia sustentou que a conclusão do RTID depende de outras fases técnicas, como o levantamento fundiário, a elaboração da planta, do memorial descritivo e do parecer conclusivo.

A União solicitou sua exclusão do processo sob o argumento de que não deveria responder pela ação. O pedido foi rejeitado pela Justiça Federal, que reconheceu a responsabilidade do ente pelo acompanhamento da política de regularização fundiária de territórios quilombolas.

Na sentença, a Justiça reconheceu a ilegalidade da demora e concedeu tutela de urgência. Foi determinado que Incra e União concluam e publiquem o RTID no prazo de 180 dias. Após essa fase, os réus deverão finalizar todo o processo de regularização do território, incluindo demarcação, desintrusão, titulação coletiva e registro, em mais 180 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A decisão também estabeleceu que o Incra deve, em até 120 dias, mapear e identificar conflitos na área, adotar medidas de proteção da posse da comunidade, promover a retirada de ocupantes irregulares, interditar atividades ilícitas e instalar marcos físicos e placas informando que o território está sob litígio judicial.

O processo tramita sob o número 1015406-31.2023.4.01.3700.

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