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Câmara aprova projeto que endurece penas contra o crime organizado: texto segue para sanção do presidente Lula

Foto: Reprodução

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (24), o projeto de lei antifacção, que prevê o aumento de penas para quem participar de organização criminosa ou milícia. A proposta, enviada pelo governo federal ao Congresso em 31 de outubro, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto final tipifica condutas comuns de organizações criminosas e milícias privadas e estabelece penas mais severas. A punição prevista pode chegar a 20 a 40 anos de reclusão para crimes enquadrados como domínio social estruturado. Já o favorecimento a esse tipo de organização poderá resultar em pena de 12 a 20 anos de prisão.

Durante a tramitação, o relator na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, promovendo ajustes em relação à versão original enviada pelo Executivo. A maior parte das mudanças feitas pelo Senado acabou rejeitada pelos deputados.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o projeto representa a resposta mais dura já dada ao crime organizado. Segundo ele, houve acordo entre governo federal e oposição para acelerar a votação da matéria.

Por outro lado, parlamentares da base governista criticaram a retirada da criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas esportivas, que financiaria ações de combate ao crime organizado. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) argumentou que a cobrança poderia gerar cerca de R$ 30 bilhões para a segurança pública.

Restrições previstas

O texto aprovado também impõe restrições aos condenados pelos crimes previstos. Entre elas, a proibição de concessão de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Além disso, dependentes de pessoas presas por envolvimento com organizações criminosas não terão direito ao auxílio-reclusão quando o investigado estiver em prisão provisória ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto pelos crimes previstos na nova lei.

Outro ponto estabelece que condenados ou custodiados que exerçam liderança, chefia ou integrem núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada deverão cumprir pena obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima, caso haja indícios concretos dessa condição.

A futura lei ainda poderá receber o nome do ex-ministro Raul Jungmann, conforme anúncio feito pela presidência da Câmara.

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