Justiça condena Prefeitura de São Luís a pagar insalubridade máxima a profissionais da saúde que atuaram na Covid-19

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou que o Município de São Luís pague adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a servidores da saúde que atuaram diretamente no atendimento a pacientes com Covid-19 durante a pandemia. A ação foi movida pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís (SINFUSP), que solicitou o reconhecimento do direito ao benefício para os profissionais expostos ao vírus em unidades da rede municipal.
Na sentença, foi reconhecido que a exposição permanente ao coronavírus em ambientes hospitalares configura insalubridade em grau máximo, conforme previsto na Norma Regulamentadora 15 (NR-15). A decisão teve como base prova técnica que apontou o contato direto e contínuo de profissionais com pacientes infectados em unidades como Hospital da Mulher, Socorrão I, Socorrão II e Unidades Mistas, em um cenário de alto risco.
A medida beneficia servidores que trabalharam em estabelecimentos de saúde do município com atendimento a pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19. A identificação dos profissionais contemplados deverá ser feita com base em registros funcionais, escalas de plantão e lotação nas unidades.
De acordo com a decisão, o pagamento do adicional deve ser realizado no período de 8 de junho de 2020 a 22 de abril de 2022, com correção monetária e juros conforme a legislação. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. O caso tramita sob o processo nº 0816327-33.2020.8.10.0001.
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