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Moraes determina novo TAF para candidato com nanismo em concurso da Polícia Civil

O caso envolve o goiano Matheus Matos, de 25 anos, que foi eliminado após não atingir o desempenho exigido no salto horizontal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que um candidato com nanismo reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais terá o direito de ter o pedido de adaptação do exame reavaliado. O caso envolve o goiano Matheus Matos, de 25 anos, que foi eliminado após não atingir o desempenho exigido no salto horizontal, mas pediu que o exame fosse adaptado à sua condição.

Pela decisão, caso seja reconhecida a necessidade de adaptação, o candidato deverá realizar um novo teste, respeitando as demais regras previstas no edital. O entendimento segue posicionamento já firmado pela Corte sobre a obrigatoriedade de adaptações razoáveis em concursos públicos para pessoas com deficiência.

Relator do caso, Moraes destacou que não é razoável exigir determinados testes físicos quando eles não são essenciais para o exercício da função. Ele também ressaltou que o próprio edital prevê vagas para pessoas com deficiência em cargos técnicos, nos quais exigências como barra fixa ou abdominais não são determinantes para o desempenho profissional.

Nas redes sociais, Matheus comemorou a decisão e afirmou que seguirá na disputa. Ele também destacou que outros candidatos com deficiência teriam sido prejudicados na mesma fase do certame.

Após a denúncia, o Instituto Nacional de Nanismo se manifestou e reforçou que concursos públicos devem garantir inclusão e igualdade de condições, funcionando como instrumentos de democratização do acesso ao serviço público.

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