Acusado de matar companheira é condenado a 28 anos de prisão: Mulher foi morta com um tiro na boca

Em sessão do Tribunal do Júri realizada na última quarta-feira (18), o réu Valdir da Cunha Mendes foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 28 anos e um mês de prisão. Ele estava sendo acusado de ter matado Mariane dos Santos Silva, sua companheira. A sessão aconteceu no Fórum de Balsas e foi presidida pela juíza Urbanete de Angiolis, titular da 5ª Vara. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 22 de outubro de 2022, na Fazenda Santana, zona rural de Fortaleza dos Nogueiras, termo judiciário da comarca.
Foi apurado que o denunciado matou a mulher na frente dos filhos, desferindo um tiro de espingarda na boca da companheira. Valdir, a mulher e os filhos menores do casal estavam na fazenda, pois ele estava ajudando seu irmão no trabalho com os gados. O irmão do denunciado e um vizinho estavam sentados na porta da casa, ocasião em que Valdir pegou sua motocicleta, retornando momentos depois e entrando direto na residência.
Nesse momento, a cunhada de Valdir havia acabado de preparar o jantar e foi até o quarto onde a vítima estava arrumando os filhos, oportunidade em que, ao chegar na porta do quarto, o denunciado estava chamando a vítima para irem embora, com um tom agressivo e de raiva, como se tivesse ordenando. Mariane estava de cabeça baixa, chorando, falando para Valdir para irem embora no dia seguinte, pois a motocicleta não tinha farol e estava escuro para saírem com as crianças. Na tentativa de ajudar a vítima, tentaram convencer o denunciado para que desistisse da viagem.
DETIDO PELO IRMÃO
De repente, um disparo de arma de fogo foi ouvido dentro da casa. Testemunhas ainda viram Valdir jogar uma espingarda em cima da cama e, do lado, ao chão, a vítima caída e com o rosto todo ensanguentado. Ao entrar em casa e ver Mariane no chão, o irmão do denunciado gritou para que não deixassem Valdir fugir, pois ele havia atirado na companheira. Com o denunciado detido, a polícia foi acionada e chegou ao local também com uma ambulância. A mulher foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
“Em relação ao eventual direito de apelar em liberdade, destaco o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado em repercussão geral (Tema 1068), no qual se firmou que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, assegurada pela Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta (…) Logo, a execução imediata da pena deve ser aplicada em qualquer condenação proferida pelo Tribunal do Júri, especialmente, em casos de crimes cruéis praticados contra a mulher, em decorrência da maior repulsa que causa em toda sociedade, assim como em respeito aos tratados internacionais de combate à violência de gênero, aos quais o Brasil se obrigou a cumprir”, finalizou a juíza na sentença.



