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Justiça mantém proibição de pulverização aérea de agrotóxicos em Timbiras após denúncias de contaminação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a suspensão imediata da pulverização aérea de agrotóxicos no município de Timbiras, no Maranhão. A decisão foi unânime e rejeitou o recurso de uma empresa de aviação agrícola que tentava retomar as atividades na região.

A medida acompanha o posicionamento do Ministério Público Federal, que apontou riscos à saúde das comunidades e ao meio ambiente. Segundo o tribunal, mesmo com licenças administrativas, a atividade não pode continuar diante da possibilidade de danos graves ou irreversíveis.

A suspensão atinge diretamente áreas onde vivem comunidades tradicionais, como São José, Baixa Nova e Maresia. Moradores relataram sintomas após a passagem das aeronaves, como queimaduras na pele, vômitos e dores de cabeça. Também foram registrados prejuízos na produção agrícola, contaminação de poços artesianos e danos à vegetação.

De acordo com o MPF, inspeções identificaram indícios de aplicação irregular de agrotóxicos, como o descumprimento das distâncias mínimas de segurança e pulverização próxima a áreas habitadas e cursos d’água, além da falta de comunicação prévia às comunidades.

A empresa alegou que os sintomas poderiam estar ligados a um suposto surto de sarna, mas o tribunal entendeu que essa hipótese ainda precisa de apuração e não é suficiente para derrubar a medida preventiva.

Além de proibir os voos, a decisão mantém a obrigação de assistência emergencial às famílias afetadas, com fornecimento de água potável, cestas básicas e atendimento médico e psicológico.

O processo segue em tramitação na Subseção Judiciária de Caxias, onde será analisada a responsabilidade da empresa por danos sociais e morais coletivos.

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