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820 detentos são autorizados a deixar presídios na Grande Ilha de São Luís

A Justiça autorizou a saída temporária de 820 apenados e apenadas do sistema prisional da Grande Ilha de São Luís para visita aos familiares durante o período do Dia das Mães. A decisão foi assinada pela juíza Marcela Santana Lobo, responsável pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

Os internos poderão deixar os estabelecimentos prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (6) e deverão retornar até as 18h do dia 12 de maio, terça-feira.

Segundo a magistrada, o benefício foi concedido apenas aos apenados que atenderam aos critérios previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), como bom comportamento, cumprimento mínimo de parte da pena e compatibilidade da saída com os objetivos da condenação.

Entre as regras impostas estão a obrigação de informar o endereço onde ficarão durante o período, recolhimento noturno à residência visitada e a proibição de frequentar festas, bares e locais semelhantes.

A juíza também determinou que os diretores das unidades prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até o dia 15 de maio, quais internos retornaram dentro do prazo e se houve alguma alteração durante o benefício.

A saída temporária é um direito previsto em lei para presos do regime semiaberto que cumprem os requisitos exigidos pela Justiça.

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