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1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís regulamenta participação de crianças e adolescentes em festas juninas

Foto: Reprodução

A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís publicou uma portaria com regras para a participação de crianças e adolescentes em arraiais, festas juninas, grupos folclóricos e apresentações culturais durante o São João de 2026. O documento foi assinado pelo juiz auxiliar José Augusto Sá Costa Leite e também define os procedimentos para solicitação de alvarás judiciais.

Segundo a Portaria TJ – 17152026, crianças de até 12 anos incompletos só poderão participar dos eventos mediante apresentação de alvará judicial, independentemente de estarem acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Já adolescentes maiores de 12 anos poderão participar apenas com autorização expressa dos responsáveis legais. O prazo para solicitar o documento vai até o dia 29 de maio, na Divisão de Proteção Integral (DPI), no Fórum Desembargador Sarney Costa.

A portaria também estabelece limites de horário para participação dos menores nos festejos. Crianças menores de sete anos poderão permanecer nos eventos até meia-noite. Já crianças entre sete e 12 anos incompletos poderão ficar até as 2h do dia seguinte. Adolescentes acima de 12 anos não terão limitação de horário, desde que estejam autorizados pelos responsáveis.

Os organizadores de eventos e grupos juninos deverão manter os alvarás e autorizações disponíveis durante fiscalizações realizadas por comissários de Justiça e forças policiais. O descumprimento das regras poderá resultar na retirada da criança ou adolescente do local, além da aplicação de infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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