STF determina prisão domiciliar de Raimundo Cutrim e autoriza busca e apreensão no Maranhão

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a prisão domiciliar do ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão e ex-deputado estadual Raimundo Cutrim. A decisão, que tramita sob sigilo, também autorizou o cumprimento de mandado de busca e apreensão em um endereço ligado ao ex-parlamentar.
De acordo com as informações divulgadas, o mandado foi expedido na sexta-feira (17). No sábado (18), Cutrim se apresentou à Superintendência da Polícia Federal, em São Luís, para cumprir a determinação judicial. Após a colocação de tornozeleira eletrônica, ele foi encaminhado à residência onde permanecerá em prisão domiciliar.
Além da restrição de liberdade, o STF impôs uma série de medidas cautelares ao ex-secretário. Entre elas estão a proibição de conceder entrevistas, acessar redes sociais, prestar declarações públicas, gravar áudios e realizar ligações telefônicas, observadas restrições semelhantes às aplicadas no sistema prisional.
A decisão também determina a apreensão de eventuais armas de fogo em posse de Cutrim e restringe seu contato apenas a familiares próximos e aos advogados constituídos no processo.
Segundo o documento, o descumprimento de qualquer uma das medidas poderá resultar na revogação da prisão domiciliar e na decretação de prisão preventiva, com cumprimento em um presídio federal.
Busca e apreensão
Além da prisão domiciliar, o STF autorizou o cumprimento de mandado de busca e apreensão em imóvel vinculado a Raimundo Cutrim.
A ordem judicial permite que a Polícia Federal apreenda documentos, computadores, celulares, dispositivos de armazenamento de dados e outros materiais considerados relevantes para a investigação. O mandado também autoriza a realização de perícias em equipamentos eletrônicos, além da apreensão de valores em espécie superiores a R$ 10 mil e de bens de alto valor que possam ter relação com os fatos investigados.
O processo segue em segredo de Justiça, e o STF não divulgou os fundamentos da decisão nem os fatos que motivaram a adoção das medidas cautelares.



