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TSE mantém Ary Menezes na Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão após conceder liminar

Presidente do TSE deferiu o pedido liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, mantendo Ary Menezes no cargo até a apreciação definitiva do processo pelo ministro relator, André Mendonça. Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, concedeu uma decisão liminar que garante a permanência de Ary Menezes Fernandes no comando da Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão até que o recurso apresentado pela defesa seja analisado pelo relator do caso.

A decisão, assinada na sexta-feira (31) e publicada neste sábado (1º), concede efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral, suspendendo os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que havia cassado os diplomas da chapa majoritária e declarado a inelegibilidade do prefeito por oito anos em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Na decisão, o ministro destacou que, em análise preliminar, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Entre os argumentos apresentados pela defesa estão supostas irregularidades no julgamento realizado pelo TRE-MA, como a ausência de quórum completo na sessão, além de outras alegações processuais que ainda serão apreciadas pelo TSE.

Nunes Marques também considerou o risco de dano caso a decisão do TRE-MA fosse executada de forma imediata. Segundo o magistrado, o afastamento do prefeito e a consequente convocação de novas eleições poderiam provocar impactos à continuidade administrativa do município e gerar efeitos que dificilmente seriam revertidos caso o recurso fosse posteriormente acolhido.

Com isso, o presidente do TSE deferiu o pedido liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, mantendo Ary Menezes no cargo até a apreciação definitiva do processo pelo ministro relator, André Mendonça.


A decisão tem caráter provisório e não representa o julgamento do mérito da ação. O recurso ainda será analisado pelo relator e, posteriormente, pelo Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá de forma definitiva sobre a validade da cassação e da inelegibilidade do prefeito.

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