STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário da Corte e deverá ser observada pela Justiça em casos semelhantes em todo o país.
Com o novo entendimento, situações como assédio, perseguição e sequestro, quando caracterizadas como violência motivada pelo gênero da vítima, poderão receber proteção com base na Lei Maria da Penha, independentemente do vínculo existente entre as partes.
Segundo o entendimento firmado pelo STF, o que deve ser considerado para a aplicação das medidas é a motivação da violência, ou seja, o fato de a mulher ter sido vítima em razão de sua condição de gênero, e não necessariamente a existência de uma relação íntima ou familiar com o agressor.
Medidas protetivas
As medidas protetivas de urgência são instrumentos utilizados pela Justiça para reduzir os riscos à mulher e podem determinar, por exemplo, o afastamento do agressor do local de convivência com a vítima, a proibição de contato e a manutenção de distância mínima.
Também podem ser impostas restrições para impedir que o agressor frequente determinados locais onde a vítima esteja, como o trabalho, além de medidas relacionadas à proteção do patrimônio da mulher.
Outra definição do STF é que o juiz que receber um pedido de medida protetiva deverá analisar a solicitação mesmo que não atue em um juizado especializado em violência doméstica. A medida busca garantir uma resposta mais rápida diante de situações de risco.
Em casos urgentes, delegados de polícia também poderão analisar determinadas medidas, conforme as condições previstas na legislação.
Violência política de gênero
O Supremo também estabeleceu que medidas protetivas relacionadas a casos de violência política de gênero deverão ser analisadas pela Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário.
A Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006, foi criada para prevenir, punir e combater a violência contra a mulher. A legislação recebeu esse nome em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas pelo então marido.



