TCE-MA recebe denúncia sobre licitação de R$ 7,2 milhões para obras em Peritoró

Uma licitação de R$ 7,2 milhões da Prefeitura de Peritoró, no Maranhão, para obras de reforma e construção de praças públicas, chegou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) após uma das empresas participantes contestar a própria desclassificação. A construtora afirma que apresentou o menor preço, mas foi retirada da disputa por não apresentar uma certidão relacionada à contratação de pessoas presas ou egressas do sistema penitenciário.
O processo corresponde à Concorrência Eletrônica nº 005/2026, registrada no Processo Administrativo nº 045/2026. O valor estimado da contratação é de R$ 7.295.059,56.
A empresa José Rosinaldo Ribeiro Barros Ltda., conhecida como Rosa Barros Construtora, apresentou uma representação ao TCE-MA no início de setembro e solicitou uma medida cautelar para suspender o andamento da licitação.
De acordo com a empresa, a proposta apresentada era a de menor preço global entre as concorrentes. A desclassificação ocorreu durante a etapa de habilitação, em razão da ausência de uma certidão emitida pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
O documento exigido pelo edital está relacionado à contratação de mão de obra formada por pessoas presas ou egressas do sistema penitenciário. A certidão deveria atestar a disponibilidade de trabalhadores aptos ao serviço externo.
Questionamentos da empresa
Na defesa apresentada no processo, a Rosa Barros contesta a exigência como condição para a habilitação. A empresa sustenta que a disponibilização da mão de obra estaria relacionada à fase de execução do contrato, e não à habilitação das empresas participantes.
A construtora também questiona a ausência, no orçamento da licitação, de uma rubrica específica para despesas com logística, transporte e segurança necessárias para a utilização desse tipo de mão de obra.
Outro argumento apresentado pela empresa é de que não haveria, no município de Peritoró, estrutura ou programa formal para a alocação de pessoas egressas do sistema penitenciário, o que dificultaria o cumprimento da exigência antes da contratação.
Decisão da Prefeitura
A Prefeitura de Peritoró manteve a inabilitação da empresa. Em julgamento administrativo publicado em 31 de agosto de 2026, o agente de contratação rejeitou os recursos apresentados pela Rosa Barros e por outra participante que também havia sido inabilitada.
O município defendeu que as regras estabelecidas no edital deveriam ser cumpridas pelos concorrentes e que declarações apresentadas pelas próprias empresas não poderiam substituir certidões emitidas por órgãos públicos.
A Prefeitura também argumentou que a realização de diligências, prevista no artigo 64 da Lei nº 14.133/2021, não poderia ser utilizada para permitir a apresentação posterior de um documento que deveria ter sido entregue na fase de habilitação.
Pedido de auditoria
Além de solicitar a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 005/2026, a Rosa Barros pediu ao TCE-MA uma auditoria nos contratos de obras civis atualmente executados pela Prefeitura de Peritoró.
A empresa quer que sejam analisados documentos como folhas de pagamento e medições das obras para verificar se as demais empreiteiras contratadas pelo município também cumprem as exigências relacionadas à contratação de mão de obra prisional e apresentam a documentação exigida.
Segundo a construtora, a análise poderia verificar se a exigência utilizada para sua desclassificação também é aplicada aos contratos que já estão em execução.
A representação agora aguarda manifestação do conselheiro-relator do TCE-MA, que deverá analisar os pedidos apresentados pela empresa, incluindo a medida cautelar para suspender a licitação.



