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TRE-MA: Roberto Rocha pode ter candidatura ao Governo indeferida

EDILSON RODRIGUES/AGENCIA SENADO

O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, relator do registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), votou pelo indeferimento da candidatura de Roberto Coelho Rocha (PRTB) ao Governo do Maranhão nas eleições de 2026.

O posicionamento foi apresentado durante o julgamento de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura movida por Lariane Telles Mendonça e acompanha o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Segundo o relator, existem indícios de fraude e simulação relacionados à filiação partidária de Roberto Rocha. O principal questionamento envolve o registro de sua filiação ao PRTB com efeitos retroativos a 4 de abril de 2026, data-limite para que o candidato cumprisse o prazo mínimo de seis meses de filiação exigido pela legislação eleitoral.

No voto, Bonfim destacou que Roberto Rocha havia se filiado publicamente ao NOVO em 1º de abril e, posteriormente, continuou sendo apresentado como integrante da legenda. Em 1º de maio, por exemplo, anunciou sua pré-candidatura ao Senado pelo NOVO. O partido também apresentou representações eleitorais em defesa do político, tratando-o como filiado e pré-candidato.

Ainda de acordo com o relator, em 21 de junho, Roberto Rocha voltou a falar publicamente sobre sua pré-candidatura ao Senado e admitiu a possibilidade de disputar o Governo do Maranhão pelo NOVO.

Para Bonfim, a sequência de manifestações públicas não seria compatível com a alegação de que Roberto já estava efetivamente filiado ao PRTB desde 4 de abril.

A defesa alegou que problemas de acesso aos sistemas FILIA e SGIP, em meio a uma disputa interna pelo comando do PRTB, teriam impedido o lançamento da filiação no período adequado. O relator reconheceu a existência das dificuldades, mas avaliou que elas não explicariam a permanência pública de Roberto Rocha como integrante do NOVO nos meses seguintes.

O desembargador também afirmou que não ficou demonstrada a comunicação formal de desfiliação do NOVO pelo candidato, procedimento previsto para o desligamento partidário.

Decisão anterior

Outro argumento analisado foi uma decisão anterior da Justiça Eleitoral que havia reconhecido a filiação de Roberto Rocha ao PRTB.

Bonfim entendeu que esse julgamento não impediria a análise de possíveis irregularidades no processo de registro da candidatura. Segundo ele, a decisão anterior não teria examinado uma eventual fraude relacionada à retroação da filiação e não contou com a participação do NOVO no processo.

Ao final, o relator considerou procedente a ação de impugnação e votou pelo indeferimento do registro de Roberto Rocha para o cargo de governador.

Bonfim também determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, diante dos indícios de fraude e simulação apontados no voto.

A decisão ainda não é definitiva. Roberto Rocha poderá recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Com informações: John Cutrim

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