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MPT registra salto de 75% em queixas de assédio político nos locais de trabalho

Foto: reprodução

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 1.459 novas denúncias de assédio eleitoral nos três dias seguintes ao segundo turno das eleições. O aumento superior a 75% elevou para 3.396 o total de ocorrências formalizadas em 2026, segundo levantamento do órgão.

O volume registrado após a votação corresponde a aproximadamente 40% de todas as denúncias contabilizadas ao longo do ano. São Paulo aparece na liderança do ranking nacional, com 620 registros, seguido por Minas Gerais, com 351, Paraná, com 338, e Rio de Janeiro, com 252. O levantamento também cita 223 ocorrências no Rio Grande do Sul e 165 em Santa Catarina.

Denúncias envolvem ameaças e perseguição política

Foto: reprodução

Os relatos recebidos pelo MPT apontam situações em que empregadores teriam tentado influenciar as escolhas políticas de funcionários ou retaliá-los por suas posições. Entre as ocorrências estão ameaças de demissão, incentivo a boicotes comerciais e pressões contra trabalhadores suspeitos de apoiar candidatos adversários.

O tema também chegou à Justiça do Trabalho. Na terça-feira (27), uma decisão liminar proibiu a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a perseguir, discriminar ou demitir trabalhadores em razão de suas escolhas políticas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

A medida foi motivada por publicações da parlamentar nas redes sociais, nas quais orientava empresários a consultar perfis de funcionários na internet para verificar manifestações de caráter político.

Justiça do Trabalho alerta para diferentes formas de pressão

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou a necessidade de uma atuação rápida da Justiça diante das denúncias. Segundo o material divulgado, as práticas não atingem apenas trabalhadores com vínculo formal, mas também profissionais autônomos que divulgam serviços nas redes sociais e pequenos comerciantes que podem sofrer retaliações por posicionamentos políticos.

O assédio eleitoral ocorre quando há pressão, constrangimento ou ameaça para influenciar a liberdade de escolha política de uma pessoa. No ambiente de trabalho, essas condutas podem envolver tentativas de direcionar o voto, exigir apoio a candidatos ou punir empregados por suas convicções.

O que diz a legislação

A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias e limitativas para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho. A Constituição Federal também protege direitos fundamentais relacionados à liberdade de consciência e de manifestação política.

Quando a Justiça reconhece que uma demissão ocorreu por discriminação política, o empregador pode ser condenado a reintegrar o trabalhador ou, caso ele não queira retornar ao emprego, a pagar em dobro a remuneração correspondente ao período de afastamento, conforme as condições previstas na legislação.

As denúncias de assédio eleitoral podem ser encaminhadas aos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho, que recebe relatos sobre possíveis irregularidades nas relações profissionais.

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