Fiscalização encontra 120 menores trabalhando em cemitérios de São Luís

A presença de crianças e adolescentes trabalhando em cemitérios públicos de São Luís foi identificada em 27 operações de fiscalização realizadas entre 2020 e 2025. Ao todo, 120 menores foram encontrados nessas condições em oito unidades da capital maranhense, conforme dados da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão (SRTE-MA).
Do total de pessoas identificadas, 20 eram crianças e 100 adolescentes. O levantamento ganha destaque neste domingo (2), Dia de Finados, período em que o movimento nos cemitérios aumenta e, consequentemente, também cresce a oferta de serviços realizados por menores de idade.
O maior número de registros foi observado no Cemitério da Vila Embratel, na região do Piancó, onde 35 crianças e adolescentes foram identificados em quatro ações fiscais. Na sequência está o Cemitério do Tibiri, com 21 registros, seguido pelo Cemitério do Gavião, com 18, e pelo Cemitério de São Cristóvão, que contabilizou 15 ocorrências.
Também foram encontrados menores nos cemitérios da Vila Maranhão (13), Maracanã (10), Turu (4) e Santa Bárbara (4).
Atividades oferecem riscos
Entre os serviços realizados estão a limpeza, pintura e conservação de túmulos, o transporte de baldes de água e a comercialização de velas e flores para visitantes. Apesar de algumas dessas tarefas serem vistas como uma maneira de complementar a renda familiar, o trabalho em cemitérios é considerado uma das piores formas de trabalho infantil.
Segundo o Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), a exposição a agentes biológicos, o esforço físico intenso e as condições do ambiente podem comprometer a saúde e o desenvolvimento de crianças e adolescentes. A rotina de trabalho também pode prejudicar a frequência escolar e impedir o acesso a atividades de lazer.
O que diz a legislação
A legislação brasileira estabelece que menores de 16 anos não podem trabalhar, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Já adolescentes de 16 e 17 anos podem exercer atividades profissionais, desde que não sejam perigosas, insalubres, noturnas ou incluídas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.
As ações de fiscalização buscam identificar essas situações, interromper o trabalho irregular e encaminhar as famílias aos serviços da rede de proteção social.




