Search
Close this search box.

MP investiga repasse de mais de meio milhão em Coroatá da lei Paulo Gustavo para uma única empresa

Foto: reprodução

MPMA investiga repasse de recursos da Lei Paulo Gustavo a uma única empresa em Coroatá

Inquérito apura o destino de R$ 564,4 mil destinados ao fomento cultural; artistas afirmam que não receberam recursos, e documentos citam outro município maranhense

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) converteu em Inquérito Civil a apuração sobre possíveis irregularidades na aplicação de recursos da Lei Paulo Gustavo pela Prefeitura de Coroatá. O procedimento, registrado sob o SIMP nº 000087-285/2024 e em tramitação na 1ª Promotoria de Justiça do município, investiga a destinação de R$ 564.499,88 transferidos ao município para ações de fomento à cultura.

A investigação apura por que os recursos teriam sido concentrados em pagamentos à Criarte Produções Comércio e Serviços LTDA, empresa sediada em São Luís. Artistas e trabalhadores da cultura ouvidos pela Promotoria relataram que não receberam valores do fomento.

Documentos fiscais anexados ao procedimento mostram duas notas emitidas pela empresa em 23 de outubro de 2023. A Nota Fiscal nº 00000024, de R$ 401.754,61, foi descrita como apoio a produções audiovisuais. Já a Nota Fiscal nº 00000025, de R$ 162.745,34, foi indicada como apoio às demais áreas da cultura.

Há uma diferença a esclarecer nos valores: as duas notas somam R$ 564.499,95, sete centavos acima do repasse de R$ 564.499,88 informado no procedimento.

Documento menciona outro município

Um dos documentos relacionados à cobrança de R$ 401.754,61, assinado pelo representante legal da Criarte, Boaventura Aragão Câmara Filho, e endereçado ao então secretário municipal de Cultura, Erinaldo Rodrigues de Sousa, descreve o objeto como “apoio a produções audiovisuais no município de Centro Novo do Maranhão/MA”.

A menção a outro município em uma cobrança dirigida à Prefeitura de Coroatá é um dos pontos que a investigação deverá esclarecer. O documento pode indicar o reaproveitamento de uma minuta, mas, por si só, não comprova onde ou se os serviços foram executados.

A apuração também questiona a forma de aplicação dos recursos. Em vez de pagamentos diretos a artistas por meio de editais, chamadas ou premiações, os documentos apontam a contratação de uma única empresa. A Nota Fiscal nº 00000025, por sua vez, descreve serviços de agenciamento e locação de mão de obra — modalidade cuja relação com os objetivos do fomento cultural deverá ser examinada pelo Ministério Público.

Inquérito vai apurar aplicação da verba

Outro aspecto mencionado nos documentos é o perfil cadastral da empresa. Embora a Criarte tenha sido aberta em 1996, as notas apresentadas no procedimento têm numeração 24 e 25. O cadastro da empresa também inclui diversas atividades econômicas secundárias, além da produção audiovisual. Esses dados, isoladamente, não comprovam irregularidade, mas integram os elementos que deverão ser avaliados no curso da investigação.

Em 2024, a Promotoria de Justiça de Coroatá tentou transferir o caso ao Ministério Público Federal. A instância superior do MPMA, porém, não homologou o declínio de atribuição e determinou que a apuração permanecesse no âmbito estadual. O entendimento foi de que os valores foram incorporados ao patrimônio municipal, cabendo à Promotoria local aprofundar a investigação sobre a aplicação dos recursos e eventuais responsabilidades.

O Inquérito Civil poderá apurar possíveis atos de improbidade e eventual dano aos cofres públicos. Até a conclusão da investigação, as suspeitas não representam comprovação de irregularidade ou culpa dos citados.

Gostou do conteúdo? compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *