Prefeitura de São Luís questiona Lei de Zoneamento na Justiça e pede nova votação na Câmara

A Prefeitura de São Luís ingressou na Justiça, na quinta-feira (5), com uma ação para contestar a aprovação da nova Lei de Zoneamento e pedir que a Câmara Municipal realize outra votação sobre o veto integral da prefeita Esmênia Miranda (PSD). O Município também pretende suspender provisoriamente a legislação e restabelecer as regras urbanísticas anteriores, previstas na Lei Municipal nº 3.253/1992.
A iniciativa foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Município após os vereadores derrubarem o veto da prefeita, em 27 de outubro, por 17 votos a nove. A decisão permitiu a promulgação da Lei nº 8.142, publicada em 4 de novembro.
Na avaliação do Executivo, o processo de aprovação precisa ser revisto porque o texto recebeu mudanças significativas durante a tramitação legislativa. A Prefeitura argumenta que a população deveria ter participado da discussão das alterações, acompanhada da apresentação de estudos técnicos que avaliassem os impactos das novas regras.
Mudanças atingiram parâmetros de construção
A ação aponta modificações nos critérios que estabelecem o potencial de construção dos terrenos, a altura dos edifícios e a ocupação permitida em diferentes regiões da capital.
Um levantamento do Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural (InCId), anexado à petição, identificou 283 alterações em comparação com a proposta original do Executivo. Foram contabilizadas 186 mudanças nos artigos e 97 nos anexos.
Em determinadas zonas, o índice de aproveitamento dos terrenos foi ampliado de 1,2 para 2,5. O documento também questiona a redução do percentual mínimo de área permeável, que passou de 35% para 25% em situações específicas envolvendo regiões de recarga de aquíferos.
Para a Prefeitura, as modificações podem aumentar a pressão sobre a infraestrutura urbana, especialmente nos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e transporte.
Ilha de Tauá-Mirim preocupa o Município
Outro ponto abordado na ação envolve as áreas rurais e as comunidades tradicionais localizadas na Ilha de Tauá-Mirim.
A Procuradoria menciona possíveis consequências das novas regras para Amapá, Embaubal, Jacamim, Portinho, Ilha Pequena e Tauá-Mirim. Nessas localidades, parte da população depende da pesca artesanal, da agricultura familiar e do extrativismo.
O Município considera que a ampliação das possibilidades de instalação de empreendimentos industriais, portuários e de infraestrutura precisa levar em conta a preservação ambiental e as atividades econômicas desenvolvidas pelas comunidades.
A petição também menciona a proposta de criação da Reserva Extrativista de Tauá-Mirim, voltada à proteção das populações tradicionais e ao uso sustentável dos recursos naturais.
Faixas de proteção ambiental entram no debate
As regras para construções próximas a rios e cursos d’água também foram questionadas. A proposta original previa uma distância mínima de 50 metros sem edificações nas margens. Na versão aprovada pela Câmara, foram admitidas faixas de 30 metros em determinadas áreas urbanas não consolidadas e de 15 metros em trechos canalizados, conforme as condições previstas na legislação.
A Prefeitura sustenta que a flexibilização pode contrariar a proteção estabelecida pela Constituição do Maranhão e provocar consequências para a drenagem urbana, aumentando os riscos de alagamentos.
A ação também contesta a mudança de classificação de uma área anteriormente enquadrada como Zona Especial de Proteção Integral para Zona Mista Sustentável. A nova categoria permite determinadas atividades industriais, logísticas e econômicas, respeitadas as exigências legais e ambientais.
Segundo o Executivo, a alteração pode ampliar a pressão sobre manguezais e outros ambientes considerados sensíveis.
Regras para portos e mineração são questionadas
As possibilidades de instalação de empreendimentos portuários também foram incluídas na contestação. A Prefeitura afirma que a nova redação ampliou as condições para implantação dessas atividades fora das zonas inicialmente destinadas a esse tipo de ocupação.
Na mineração, o Município aponta que a Câmara retirou uma limitação que restringia a exploração a areia, laterita, barro e pedra destinados à construção civil. Na interpretação da Procuradoria, a nova redação amplia as possibilidades de exploração mineral.
Esses pontos, segundo a ação, precisam ser examinados em conjunto com as diretrizes do Plano Diretor e as normas ambientais aplicáveis ao município.
Prefeitura pede retorno temporário às regras anteriores
Além da revisão da votação do veto, a Prefeitura solicita que a Justiça determine a suspensão dos efeitos questionados da Lei nº 8.142 e estabeleça provisoriamente a aplicação das normas anteriores de uso e ocupação do solo.
A medida envolve especialmente a Lei Municipal nº 3.253/1992. O Executivo argumenta que o restabelecimento dessas regras é necessário para evitar insegurança jurídica nos procedimentos de licenciamento e aprovação de empreendimentos caso a nova legislação seja suspensa.
A Procuradoria também quer que a Câmara entregue a documentação completa do processo legislativo, incluindo as 133 emendas apresentadas, justificativas, pareceres, estudos técnicos e registros de audiências públicas.
Câmara deverá se manifestar no processo
A ação tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e foi apresentada contra a Câmara Municipal. A Prefeitura solicitou ainda a participação do Ministério Público do Maranhão.
A Procuradoria registra na petição que a Câmara defendeu a legitimidade das alterações aprovadas e sustentou que as normas ambientais estaduais e federais continuam aplicáveis.




