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Ex-prefeita de Bacurituba é condenada por improbidade administrativa e tem direitos políticos suspensos por 5 anos

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação da ex-prefeita de Bacurituba, Filomena Ribeiro Barros Costa, a famosa Filuca de Sibá. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e resultou na suspensão dos direitos políticos dela por cinco anos. Além disso, ela está proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios por três anos. O caso surgiu por conta da omissão na prestação de contas de recursos que vieram do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) durante seu mandato, de 2009 a 2012.

O que aconteceu

O MPF entrou com uma ação civil contra Filuca, alegando que ela não prestou contas de mais de R$ 160 mil. Mesmo que o prazo para isso fosse após seu mandato, ela não ajudou o prefeito que veio depois a cumprir essa obrigação legal. O que complicou ainda mais a situação foi que as contas só foram apresentadas cinco anos depois e somente após o início do processo judicial. Isso fez com que o tribunal visse a atitude dela como negligente e como um ato de improbidade administrativa.

A decisão do tribunal

A sentença inicial apontou que, apesar das contas terem sido entregues tardiamente, o atraso e a falta de transparência mostraram a intenção de não cumprir com a lei. Isso foi baseado no Artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, que trata da omissão na prestação de contas. Assim, a ex-prefeita foi condenada e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de não poder contratar com o governo ou receber benefícios por três anos.

O recurso negado

Filuca não aceitou a decisão e recorreu, argumentando que a demora na prestação de contas não deveria ser considerada improbidade e que não houve intenção de prejudicar os cofres públicos. No entanto, o TRF1 negou o recurso de forma unânime. A situação deixou claro que a responsabilidade na gestão dos recursos públicos é fundamental, e a justiça não deixou passar essa falha da ex-prefeita. A ação de improbidade administrativa foi registrada sob o número 1003948-27.2017.4.01.3700.

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