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Mais de mil detentos estão autorizados a deixar presídios na saída temporária do Dia dos Pais em São Luís

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) recebeu da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha a relação com os nomes de 1.017 detentos que terão direito à saída temporária em razão do Dia dos Pais deste ano.

O benefício é previsto nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e será concedido aos apenados que cumprem pena em regime semiaberto e que atendem aos critérios legais, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena.

De acordo com a determinação judicial, os detentos serão liberados a partir das 9h desta quarta-feira (6) e deverão retornar às unidades prisionais até às 18h do dia 12 de agosto. Os diretores dos presídios têm até o dia 19 para comunicar oficialmente à Vara de Execuções Penais sobre o retorno — ou não — dos internos.

Durante o período da saída, os beneficiados deverão seguir uma série de restrições, como informar o endereço onde ficarão hospedados, manter-se recolhidos durante o período noturno e evitar locais como bares, festas e similares.

A saída temporária é um instrumento legal destinado a favorecer o processo de ressocialização dos apenados. Além das visitas à família, também pode ser concedida para frequentar cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior. O benefício, no entanto, não se aplica a condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Cada saída pode durar até 7 dias e ser renovada até quatro vezes ao ano, desde que autorizada pelo juiz responsável, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária. A medida pode ser suspensa ou revogada em casos de infração às regras impostas, prática de novos crimes ou baixo desempenho em atividades educativas.

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