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STJ proíbe prefeitos de usar redes pessoais para divulgar obras públicas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento que restringe a utilização de perfis pessoais de prefeitos para divulgar iniciativas da administração municipal. De acordo com a Corte, a prática pode caracterizar promoção pessoal indevida e levar a condenações por improbidade administrativa.

Em fevereiro de 2025, a Segunda Turma do STJ manteve o andamento de uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de São Paulo João Doria. O processo aponta que ele teria usado verba de publicidade institucional para se autopromover ao divulgar, em suas redes particulares, campanhas do programa Asfalto Novo. Para o Tribunal, o fato de o material publicitário circular em contas privadas é indício de que a contratação da campanha teve finalidade de marketing pessoal.

Segundo os autos, a despesa com publicidade superou em mais de 20% o investimento destinado à execução do asfaltamento. Em dezembro de 2017, o valor gasto com divulgação chegou a ultrapassar o montante aplicado nas obras. A decisão se baseia no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição, que determina que a comunicação de atos públicos deve ser educativa, informativa ou de orientação social, sem qualquer elemento que configure promoção de autoridades.

Outras decisões

Casos semelhantes já foram julgados em tribunais estaduais. Em Mato Grosso do Sul, o ex-prefeito de Bandeirantes foi condenado por improbidade, recebeu multa equivalente a dez vezes o salário do cargo e ficou proibido de contratar com o poder público por três anos.

Mesmo após a edição da Lei 14.230/2021, que alterou pontos da legislação de improbidade, as sanções para promoção pessoal com dinheiro público permanecem válidas. O ministro Teodoro Silva Santos destacou que a reorganização normativa não alterou o entendimento jurídico sobre a matéria.

O STJ reforçou que a divulgação de ações governamentais deve ocorrer em canais oficiais e ter caráter estritamente informativo ou educativo. O uso desproporcional de recursos em publicidade, especialmente quando supera o investimento na própria política pública, é visto como indício de autopromoção.

Para o Tribunal, essa jurisprudência garante o cumprimento dos princípios da Administração Pública e preserva a equidade do processo democrático, evitando que recursos do Estado sejam utilizados em proveito político ou eleitoral.

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