MPMA rejeita tentativa de Hilton Gonçalo de encerrar ação de improbidade

Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ingressou com Ação Civil por Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Santa Rita, Hilton Gonçalo, e o ex-secretário municipal de Obras, Antônio Saulo de Jesus Carvalho.
O processo tramita na Vara Única de Santa Rita, sob o número 0801375-47.2024.8.10.0118, e aponta a realização de contratações diretas e verbais, sem licitação, para serviços de calçamento entre 2017 e 2018, resultando em um suposto prejuízo de quase R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.
Segundo o MP, as investigações indicam que dezenas de trabalhadores foram contratados de forma precária e sem formalização para execução das obras, em uma prática que caracterizaria fragmentação de despesas para driblar a exigência de licitação.
O órgão detalha que, em 2017, 15 pessoas receberam um total de R$ 426.017,65, enquanto em 2018 outras 23 foram contratadas por R$ 901.377,05. Testemunhas ouvidas relataram que apenas forneciam mão de obra, cabendo à prefeitura o fornecimento de materiais e a preparação das vias.
A defesa dos réus tentou encerrar o processo alegando prescrição, com base na Lei nº 14.230/2021, e ausência de interesse de agir, já que a denúncia criminal relacionada ao caso foi rejeitada.
A promotora Karine Guará Brusaca Pereira, responsável pela ação, contestou os argumentos. Ela sustenta que a nova lei de improbidade não retroage para fatos anteriores e que o prazo prescricional de cinco anos, contado a partir do término do mandato, não se esgotou. Também reforçou que a rejeição da denúncia na esfera penal ocorreu por falta de documentos, sem julgamento de mérito, e não impede a responsabilização civil.
Para o Ministério Público, Hilton Gonçalo autorizou as contratações irregulares e Antônio Saulo executou as ações, caracterizando ato de improbidade com dolo ou seja, com intenção deliberada de burlar a lei.
A promotoria pede julgamento antecipado, ressarcimento integral do dano ao erário e aplicação das demais penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.



