Prefeito e vice de São João Batista seguem nos cargos após Justiça Eleitoral rejeitar acusações

A Justiça Eleitoral da 63ª Zona, em São João Batista, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600647-26.2024.6.10.0063) apresentada pela coligação “CHEGOU A VEZ DO POVO” (MDB/PSB/PRD/PP/Federação Brasil da Esperança) contra o prefeito eleito Emerson Lívio Soares Pinto, conhecido como ‘Mecinho’, e o vice-prefeito William Penha Barros.
Mecinho e Willian
A coligação adversária pedia a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos eleitos, alegando suposto abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2024. As acusações envolviam, principalmente:
- suposto uso de maquinário e veículos da prefeitura para favorecer a campanha;
- contratação de pessoal temporário em período vedado pela legislação eleitoral;
- distribuição de camisetas como forma de propaganda e pedido de votos.

Segundo a sentença, assinada pela juíza Luísa Carício da Fonseca, os elementos apresentados não demonstraram de forma clara e inequívoca que os atos investigados tinham finalidade eleitoral direta. De acordo com a magistrada, as provas juntadas aos autos foram consideradas frágeis e não atingiram o nível de gravidade necessário para justificar medidas extremas como cassação do mandato.

Com esse entendimento, o Judiciário rejeitou integralmente os pedidos da coligação autora, mantendo o prefeito Emerson Lívio e o vice William Penha nos cargos para os quais foram eleitos.



