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Moraes decreta início das penas de Bolsonaro e de todos os réus envolvidos na trama golpista

Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) o início do cumprimento das penas impostas aos réus condenados na ação sobre a trama golpista. A decisão converte em definitiva a execução das sentenças depois do trânsito em julgado das condenações.

O ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, permanecerá para cumprimento da pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, a mesma unidade onde estava detido preventivamente desde o último sábado.

O ex-comandante da Marinha Almir Garnier, condenado a 24 anos, foi encaminhado para a Estação Rádio da Marinha, em Brasília, onde deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, segundo despacho do ministro.

O general Augusto Heleno, condenado a 21 anos, e o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, condenado a 19 anos, foram designados para cumprir as penas no Comando Militar do Planalto, em Brasília. Ambos foram levados ao local no período da tarde.

O general Walter Braga Netto, com pena de 26 anos, cumprirá sua sentença na 1ª Divisão do Exército (Vila Militar), no Rio de Janeiro. O despacho ressalta que o tempo já cumprido em prisão preventiva poderá ser compensado conforme a avaliação judicial.

Entre os condenados há também acordos de colaboração: o tenente-coronel Mauro Cid firmou delação premiada e teve a pena fixada em dois anos em regime aberto, conforme homologação e determinação do STF.

Fontes oficiais e reportagens indicam que os deslocamentos e as designações das unidades militares e institucionais obedeceram às orientações do STF quanto à segurança e ao caráter do cumprimento das penas, com regras específicas sobre visitas e regime de detenção. A decisão completa, com fundamentação e nomes e destinos de cada condenado, foi publicada pelo tribunal e repercutida pela imprensa.

O que muda a partir de agora

Com a ordem de Moraes, passa a vigorar a execução das penas impostas no processo principal. A defesa dos réus ainda pode adotar medidas cabíveis nos autos, mas, enquanto vigorar a ordem, os condenados iniciarão o cumprimento nas unidades indicadas pelo ministro.

As autoridades estiveram mobilizadas para efetivar as transferências e garantir a operação.

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