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Benefício de morto era fraudado por servidora do INSS no Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal a condenação de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de uma beneficiária e de uma intermediária por envolvimento em um esquema de fraude na concessão de benefício previdenciário no Maranhão.

De acordo com a sentença, as três condenadas deverão ressarcir, de forma solidária, os cofres públicos pelos prejuízos causados entre janeiro de 2005 e dezembro de 2013. A ex-servidora também responde a outras ações civis e penais por suspeitas de irregularidades semelhantes.

As investigações apontaram que a então servidora, lotada em uma Agência da Previdência Social em São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís, concedeu de forma irregular uma pensão por morte. Para viabilizar a fraude, ela contou com a participação de uma intermediária e inseriu dados falsos no sistema do INSS, além de aceitar documentos sem validade.

Entre as provas apresentadas pelo MPF estão documentos de inquérito da Polícia Federal (PF), da ação penal relacionada aos mesmos fatos e do processo administrativo disciplinar (PAD) do próprio INSS, que resultou na demissão da servidora.

Uma das principais irregularidades comprovadas foi a apresentação de uma Declaração de Exercício de Atividade Rural falsa, que utilizava o número da carteira sindical de outra pessoa. O documento afirmava que o segurado teria trabalhado entre 1990 e 2010, apesar de ele ter falecido em 1992. Também foi constatada a dispensa indevida da entrevista rural obrigatória e outras falhas no processo de concessão do benefício.

Condenações

Além do ressarcimento ao erário, a Justiça Federal aplicou sanções específicas a cada envolvida. A ex-servidora foi condenada à perda da função pública, caso ainda a exerça, à suspensão dos direitos políticos por seis anos, à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado.

A beneficiária teve os direitos políticos suspensos por oito anos, ficou proibida de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e foi condenada à devolução dos valores recebidos indevidamente, além do pagamento de multa civil no mesmo valor.

Já a intermediária, que recebia comissão pelo agenciamento do benefício, foi condenada à perda dos valores obtidos de forma ilícita, ao pagamento de multa civil equivalente ao montante recebido, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público por oito anos.

Ainda cabe recurso da decisão.

A ação tramita sob o número 0025408-24.2016.4.01.3700.

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