STF vê irregularidades e suspende lei que autorizava apps durante greve de ônibus em São Luís

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu parcialmente um trecho da lei municipal que autorizava a Prefeitura de São Luís a contratar empresas de transporte por aplicativo durante períodos de greve no sistema de transporte coletivo. A decisão foi concedida em caráter liminar pelo ministro Nunes Marques.
A medida atende a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que questionou dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 07/2025. A norma alterou regras do transporte público da capital maranhense e previa a contratação excepcional e emergencial de serviços por aplicativo sempre que não fosse garantida a circulação mínima de 60% da frota de ônibus durante paralisações.
Ao analisar o caso, o ministro afirmou que a contratação temporária de veículos por aplicativo, por si só, não configura a criação de uma nova modalidade de transporte público. No entanto, destacou falhas na legislação municipal.
Segundo Nunes Marques, a lei não estabelece um procedimento administrativo prévio para a cobrança de compensação financeira, nem assegura o direito à ampla defesa e à contestação por parte dos envolvidos. Para o relator, essas omissões violam a legislação federal e princípios constitucionais.
Diante disso, o ministro considerou que o pedido apresentado pela CNT possui fundamento jurídico e que a manutenção do trecho da lei poderia gerar prejuízos de ordem administrativa e trabalhista, justificando a suspensão parcial da norma até o julgamento definitivo da ação.



