Homem é condenado a mais de 9 anos de prisão por tentativa de homicídio em Açailândia

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Açailândia (MA) condenou, nesta segunda-feira (16), Jhonnatan Silva Barbosa por tentativa de homicídio qualificado contra Gabriel da Silva Nascimento. O caso ganhou repercussão após imagens das agressões circularem nas redes sociais.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na manhã de 18 de dezembro de 2021, em frente a um condomínio no centro da cidade. Na ocasião, a vítima havia saído de seu apartamento para verificar seu carro antes de realizar uma viagem.
Segundo a acusação, Jhonnatan se aproximou do local e passou a suspeitar que Gabriel estaria tentando furtar o veículo, suspeita motivada pela raça e cor da pele da vítima. Mesmo após Gabriel explicar que era o proprietário do automóvel e morador do prédio em frente, ele foi agredido.
Ainda conforme a denúncia, a vítima foi empurrada, chutada e derrubada no chão. Em diversos momentos, o acusado teria pisado e pressionado o pescoço de Gabriel, tentando asfixiá-lo, além de aplicar golpes e impedir que ele se levantasse ou se defendesse.
As agressões só foram interrompidas após a intervenção de um vizinho, que confirmou que Gabriel era o dono do carro e morava no local. Exames periciais apontaram lesões no corpo da vítima e indicaram indícios de tentativas de asfixia durante o ataque.
JULGAMENTO
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do acusado por tentativa de homicídio qualificado, enquanto a defesa sustentou que o caso deveria ser desclassificado para lesão corporal.
Após os debates, os jurados decidiram pela condenação de Jhonnatan. Eles reconheceram as qualificadoras de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, mas afastaram a qualificadora de motivo torpe.
Com base na decisão do júri, o juiz fixou a pena em 9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado. A pena foi reduzida porque o crime foi considerado tentativa de homicídio, já que a vítima sobreviveu.
Além da pena de reclusão, o condenado também deverá pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais à vítima.
Na sentença, o juiz determinou a expedição imediata do mandado de prisão, com início do cumprimento da pena. O magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite a execução imediata de condenações impostas pelo Tribunal do Júri, mesmo antes do fim de todos os recursos.
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