Justiça manda reparar danos ambientais no Sítio Santa Eulália, em São Luís, após ação do MPF

A Justiça Federal determinou a recuperação completa de uma área de preservação permanente no Sítio Santa Eulália, em São Luís, após acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão responsabiliza duas pessoas e a União pelos danos ambientais causados em um trecho de 1,6 mil metros quadrados de área pública federal.Segundo a ação civil pública, o local, situado próximo ao manguezal e às margens de um curso d’água, sofreu intervenções irregulares, como escavação de tanques de piscicultura e construção de pequenas represas. O laudo pericial apontou supressão de vegetação nativa, alteração do terreno e impacto direto no ecossistema hídrico, configurando violação ao Código Florestal (Lei 12.651/2012).
Pela sentença, os dois responsáveis deverão apresentar, em até 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao órgão ambiental competente e executar todas as medidas previstas. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 1 mil.A União também foi condenada, de forma subsidiária, por omissão. A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Maranhão tinha conhecimento da ocupação irregular e dos danos, mas não adotou providências como embargo ou solicitação de reintegração de posse.
Além da obrigação de recuperar o local, os réus terão de pagar indenização pelos danos ambientais intermediários e irreversíveis. O valor será definido ao final do processo e destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A decisão ainda determina que a União realize, em até 180 dias, um levantamento completo das ocupações no Sítio Santa Eulália, para identificar famílias em situação de vulnerabilidade que possam ser contempladas com regularização fundiária, desde que não haja conflito com as normas ambientais.
Ação Civil Pública nº 1048296-86.2024.4.01.3700



