Gilmar recua e suspende parte de decisão que restringia impeachment de ministros do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (10) suspender trecho de sua própria decisão que limitava à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Com a mudança, permanece válida a regra atual: qualquer cidadão pode protocolar pedidos de impeachment, que são analisados pelo Senado.
Além disso, Gilmar retirou do plenário virtual a análise de sua decisão anterior. O caso será debatido no plenário presencial, mas apenas em 2026. A medida atende parcialmente a um pedido feito pelo Senado, que defendia a revogação total da decisão ou, ao menos, a suspensão dos seus efeitos até que o Congresso atualize a Lei do Impeachment, de 1950.
O ministro afirmou que o tema exige cautela e destacou o avanço das discussões no Legislativo sobre quem pode apresentar denúncias contra integrantes do Judiciário.
Mesmo com a revisão, Gilmar manteve o novo quórum para abertura de processo de impeachment: são necessários 54 votos no Senado, dois terços da Casa. Antes, bastava maioria simples. Ele também preservou a vedação ao uso do mérito das decisões judiciais como justificativa para pedidos de impeachment.
A primeira decisão gerou forte reação no Congresso, incluindo críticas do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Agora, Mendes afirma que o diálogo entre as instituições reforça a maturidade democrática e estabelece um precedente importante sobre o tema.



