INSS poderá pagar benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho terão direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, publicada nesta terça-feira (16), valida dispositivos da Lei Maria da Penha que asseguram proteção econômica às vítimas.
Por unanimidade, os ministros reconheceram que mulheres em situação de violência podem receber benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social. A medida também garante a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses durante o período de afastamento.
Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, enquanto o período restante será pago pelo INSS. Já aquelas que contribuem de forma individual ou facultativa terão o benefício custeado integralmente pelo instituto.
No caso de mulheres que não são seguradas, o STF entendeu que deverá ser concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que seja comprovada a inexistência de outros meios de subsistência.
A Corte também definiu que caberá ao juiz criminal responsável pelas medidas protetivas requisitar o benefício e estabeleceu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas que cobrem dos agressores os custos pagos pelo INSS.



