Justiça condena Prefeitura de São Luís e Caema por falta de saneamento na Vila Embratel II

A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) implantem, de forma obrigatória, a rede de abastecimento de água potável e o sistema de esgotamento sanitário no bairro Vila Embratel II. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA).
A sentença, assinada pelo juiz Douglas Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, reconhece a omissão do poder público na garantia de um direito básico da população: o acesso ao saneamento. Segundo a decisão, o município e a Caema deverão construir toda a infraestrutura necessária, incluindo coleta, afastamento e tratamento de esgoto.
A Justiça fixou prazo de 60 dias para que os réus apresentem, em juízo, um cronograma detalhado de cumprimento da decisão. Já a execução das obras deverá ocorrer em até seis meses. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00.O magistrado destacou que a falta de saneamento compromete diretamente a saúde pública, a dignidade humana e a qualidade de vida dos moradores da região.
A decisão é de primeiro grau e ainda cabe recurso às instâncias superiores.
Processo nº 0879957-58.2023.8.10.0001



