Atenção: lei que combate a adultização e a exposição de crianças na internet entra em vigor hoje, veja o que muda

Passa a valer nesta terça-feira (17) a nova lei que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Conhecida como ECA Digital, a legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece novas obrigações para plataformas, aplicativos e serviços online.
As regras se aplicam a qualquer produto ou serviço digital que possa ser acessado por menores de idade, independentemente do setor ou modelo de negócio. O objetivo é reforçar a segurança online, proteger dados e responsabilizar empresas por conteúdos ilegais ou práticas abusivas.
Entre as principais mudanças, está o fim da autodeclaração de idade em serviços restritos a maiores de 18 anos. Agora, será obrigatória a verificação da idade dos usuários.
As redes sociais também terão que se adaptar. As plataformas deverão oferecer versões sem conteúdos impróprios ou publicidade direcionada para menores, além de vincular contas de usuários com menos de 16 anos às de seus responsáveis.
A lei ainda determina que aplicativos de venda e entrega verifiquem a idade antes de permitir a compra de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens de conteúdo adulto, bloqueando automaticamente o acesso de menores.
Outros pontos incluem a obrigatoriedade de plataformas de apostas impedirem o cadastro de crianças e adolescentes e de buscadores sinalizarem ou ocultarem conteúdos sensíveis, exigindo confirmação de idade para acesso.
Já empresas que disponibilizam conteúdo adulto terão que adotar sistemas de verificação de idade mais rígidos e remover contas identificadas como pertencentes a menores.
No caso dos jogos eletrônicos, títulos que possuem caixas de recompensa, conhecidas como “loot boxes” deverão restringir o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade.
Serviços de streaming também entram na nova regra: deverão respeitar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis e disponibilizar ferramentas de controle parental.
Além disso, plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade deverão publicar relatórios periódicos com informações sobre denúncias recebidas e medidas adotadas para moderação de conteúdo.
A lei também altera a estrutura do governo federal. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a atuar como agência reguladora, com atribuições ligadas à fiscalização dessas novas regras.
Apesar de já estar em vigor, alguns pontos ainda dependem de regulamentação para detalhar como as medidas serão aplicadas na prática, especialmente em relação à verificação de idade e à vinculação de contas.
Penalidades
O descumprimento das regras pode gerar multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até o limite de R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração. Empresas também poderão ter suas atividades suspensas, de forma temporária ou definitiva.
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