Search
Close this search box.

Atos fora do trabalho também rendem punição a servidores

A legislação brasileira prevê punições administrativas a servidores públicos mesmo quando as condutas ocorrem fora do ambiente de trabalho, desde que sejam consideradas incompatíveis com os princípios da administração pública. As regras estão previstas na Lei nº 8.112/1990, que estabelece deveres, proibições e sanções aplicáveis aos servidores civis federais.

As penalidades variam conforme a gravidade da infração e incluem advertência, suspensão e demissão, além de cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão. A advertência é aplicada em casos leves; a suspensão pode resultar em afastamento temporário de até 90 dias; e a demissão é reservada a infrações consideradas gravíssimas, como crimes contra a administração pública, improbidade e agressões que comprometam a moralidade administrativa.

O Código de Ética do Servidor Público Federal, instituído por decreto, também orienta a conduta funcional e alcança comportamentos praticados fora do exercício do cargo, quando afetam a imagem do serviço público.

Caso recente

O auditor da Controladoria-Geral da União (CGU), David Cosac Júnior, foi filmado agredindo a ex-namorada e o filho dela, de 4 anos, no estacionamento de um edifício em Águas Claras (DF) no dia 7 de dezembro de 2025.

Ele foi afastado das suas funções na CGU por 60 dias, com a determinação publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2025, com proibição de acesso aos prédios e sistemas do órgão.

No dia 8 de dezembro de 2025, a Polícia Civil do Distrito Federal indiciou o servidor por lesão corporal contra a mulher e maus-tratos contra a criança, com base em leis como Maria da Penha e Henry Borel.

Gostou do conteúdo? compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *