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Justiça determina que SET comprove em 48h os pagamentos aos rodoviários

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região determinou, nesta terça-feira (18), que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) apresente, em até 48 horas, documentos que comprovem o pagamento integral dos salários e do auxílio alimentação referentes a outubro de 2025.

A ordem foi assinada pelo desembargador Luiz Cosmo da Silva Junior após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (Sttrema), que apontou o descumprimento da liminar que garantiu reajuste de 7% nos salários e aumento de 10% no auxílio alimentação.

No despacho, o magistrado classificou como grave a possibilidade de nova paralisação do transporte público e alertou que a falta de pagamento pode anular o propósito da decisão anterior, que buscava estabilizar o conflito e assegurar a continuidade do serviço essencial.

O desembargador ressaltou que a liminar tem eficácia normativa e deve ser cumprida por todas as empresas representadas no processo. O SET precisa apresentar contracheques ou comprovantes de transferência bancária.

O despacho cita nominalmente as empresas obrigadas a entregar a documentação: Transporte Marina, Expresso Rei de França e Expresso Grapiúna.

A Justiça alertou que o não envio das informações pode resultar na definição de uma nova multa diária direcionada ao sindicato patronal. A multa de R$ 100 mil fixada anteriormente era aplicada somente ao sindicato dos rodoviários e não vale para esta fase.

O despacho também determina que o Sttrema e o Ministério Público do Trabalho sejam notificados.

O TRT-16 informou que acompanha o caso com prioridade para garantir o cumprimento das decisões e a continuidade do sistema de transporte na capital.

Ainda nesta terça-feira (18), a Justiça do Trabalho extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação da Prefeitura de São Luís que buscava depositar R$ 2 milhões referentes ao subsídio do transporte. A decisão da juíza Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, da 5ª Vara do Trabalho, considerou que o caso não pode ser analisado pelo primeiro grau.

A magistrada destacou que qualquer discussão sobre greve, cumprimento de liminar ou efeitos do dissídio coletivo deve ser decidida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, responsável por conduzir o processo.

Com a extinção, o município não conseguiu efetuar o depósito judicial. A decisão reforça que todas as questões relacionadas ao dissídio coletivo do transporte de São Luís permanecem sob análise do TRT-16.

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