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Justiça eleitoral confirma cassação do preito e do vice de Turiaçu

A decisão foi tomada pela 39ª Zona Eleitoral do município, que concluiu que eventos públicos pagos pela prefeitura foram utilizados para promover a candidatura da chapa

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do prefeito de Turiaçu, Edésio João Cavalcanti (Republicanos), e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão foi tomada pela 39ª Zona Eleitoral do município, que concluiu que eventos públicos pagos pela prefeitura foram utilizados para promover a candidatura da chapa.

Segundo a sentença, festividades tradicionais como a Tury Fest, realizada entre 5 e 7 de setembro, e o aniversário do povoado Porto Santo, em 8 de setembro, teriam sido usadas para promoção eleitoral, com discursos políticos e elogios à gestão durante os eventos.

Um dos pontos analisados no processo foi a distribuição gratuita de bebidas nas festividades. Vídeos anexados aos autos indicam anúncios de “cerveja 0800”, e testemunhas confirmaram que a bebida foi oferecida ao público. Para a Justiça, a oferta de bens a eleitores em contexto eleitoral pode caracterizar captação ilícita de sufrágio.

A ação foi movida por uma coligação adversária, que apontou uso da estrutura da Prefeitura para favorecer a candidatura. A decisão determinou a cassação dos diplomas, inelegibilidade por oito anos e anulação dos votos da chapa. A defesa apresentou embargos, mas o recurso foi rejeitado. O caso ainda pode ser analisado pelo TRE-MA.

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