Governo do MA amplia prazo do Refis e dá desconto de até 95% em dívidas do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) prorrogou até 30 de janeiro de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários, conhecido como Refis do ICMS. A prorrogação foi oficializada por meio da Resolução Administrativa nº 47/2025.
O programa permite que contribuintes com débitos de ICMS gerados até 31 de dezembro de 2024 regularizem pendências fiscais com descontos em multas e juros, tanto para pagamento à vista quanto parcelado.
De acordo com a Sefaz, quem optar pelo pagamento à vista pode obter redução de até 95% sobre multas e juros.
Já o parcelamento oferece descontos escalonados, conforme o número de parcelas:
– até 12 parcelas: desconto de até 85%;
– de 13 a 36 parcelas: desconto de 75%;
– de 37 a 60 parcelas: desconto de 60%;
– de 61 a 120 parcelas: desconto de 50%.
O Refis abrange débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial. O programa também contempla multas por atraso ou omissão na entrega de declarações, como a DIEF e a EFD, com redução de até 90% para pagamento à vista.
Contribuintes que já possuem parcelamentos anteriores podem aderir ao novo Refis, desde que cancelem o acordo vigente, sem aproveitamento de benefícios concedidos em programas anteriores. A formalização do pedido deve ser feita com assinatura digital ou reconhecimento em cartório.
A adesão ao programa é realizada exclusivamente pela internet, no site da Secretaria da Fazenda do Maranhão, por meio do sistema SefazNet.



