Médicos reprovados em avaliação nacional podem ser proibidos de exercer a profissão; até 13 mil podem ser afetados

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda adotar uma medida inédita que pode impedir o registro profissional de cerca de 13 mil recém-formados em Medicina que não alcançaram a nota mínima no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enamed). A avaliação analisa tanto o rendimento dos alunos quanto a qualidade dos cursos ofertados no país.
Dados do levantamento apontam que, entre os 351 cursos avaliados, aproximadamente 30% apresentaram resultado considerado insatisfatório. Além disso, três em cada dez estudantes que estão no último semestre não atingiram a pontuação exigida no exame.
Diante desse cenário, o CFM avalia a publicação de uma resolução que impeça o registro desses formandos, o que, na prática, os proibiria de atuar profissionalmente e atender pacientes. Segundo o presidente da entidade, José Hiran Gallo, a iniciativa teria como principal objetivo proteger a população de profissionais que, na avaliação do Conselho, não possuem qualificação adequada.
Especialistas em direito médico, no entanto, alertam para possíveis entraves legais. Pela legislação atual, o CFM não pode negar o registro a quem concluiu o curso em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), já que não existe lei que exija aprovação em exame para o exercício da Medicina no Brasil.
Apesar disso, há a avaliação de que o tema pode ser judicializado. O Judiciário poderia entender a eventual resolução como uma medida de proteção à saúde pública, ao menos enquanto não houver uma legislação específica que regulamente a exigência de prova para o exercício da profissão.



