Flávio Dino rejeita ação no STF e mantém renovação automática da CNH

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (29) uma ação que pedia a suspensão do mecanismo de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que entrou em vigor no início deste mês.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que questionava a validade da regra por dispensar motoristas da realização de novos exames de aptidão física e mental no processo de renovação simplificada do documento. Segundo a entidade, a medida poderia fragilizar políticas de prevenção de acidentes e contrariar o dever constitucional de proteção à vida.
No entanto, Flávio Dino decidiu pelo arquivamento do pedido sem analisar o mérito da ação. De acordo com o ministro, a Abrapsit não atende aos critérios exigidos para propor uma ação direta de inconstitucionalidade no STF.
Na decisão, Dino destacou que a jurisprudência da Corte exige que entidades de classe tenham caráter nacional para atuar no controle concentrado de constitucionalidade. Segundo ele, reconhecer a legitimidade da Abrapsit significaria atribuir à entidade a representação judicial de interesses mais amplos do que os de seus próprios associados.
“A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a legitimação ativa das entidades de classe pressupõe o atendimento ao requisito constitucional da especialidade e do caráter nacional”, escreveu o ministro.
A renovação automática da CNH foi anunciada pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, e passou a valer no último dia 9. A medida é destinada a motoristas considerados “bons condutores”, ou seja, aqueles que não registraram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
Para os condutores que se enquadram nos critérios, o documento é renovado de forma automática, sem necessidade de comparecimento aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e sem a realização de exames médicos.



