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Justiça libera 736 presos para saída temporária no Natal na Grande São Luís

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 736 presos do regime semiaberto na Grande Ilha, que compreende os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, durante o período das festas de Natal. A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara das Execuções Penais.

De acordo com o despacho, os internos começam a ser liberados a partir das 9h desta terça-feira (23) e devem retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 29 de dezembro.

O magistrado determinou ainda que, em caso de fuga, os diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís terão até as 12h do dia 7 de janeiro para comunicar oficialmente o Judiciário.

A saída temporária segue as regras previstas na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), entre os artigos 122 e 125. A legislação proíbe o benefício para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Após mudanças recentes na legislação, o benefício foi restringido e passou a ser permitido apenas em situações específicas, como para presos que comprovem frequência em curso supletivo profissionalizante ou em cursos de ensino médio ou superior.

No regime semiaberto, a lei garante ao apenado o direito de trabalhar e estudar fora da unidade prisional durante o dia, com retorno obrigatório à noite. Para ter acesso à saída temporária, o preso precisa apresentar bom comportamento e ter cumprido pelo menos um sexto da pena, no caso de réus primários, ou um quarto da pena, se reincidente.

A legislação também estabelece o limite de até cinco saídas temporárias por ano, com duração de até sete dias cada, ou conforme o período do curso. Juristas ressaltam ainda que, como a lei não pode retroagir para prejudicar, presos que já possuíam o direito garantido antes das mudanças podem continuar tendo acesso ao benefício.

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