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Desembargador mantém decisão que determina perda de mandato do deputado Hemetério Weba

O desembargador Cleones Cunha, do Tribunal de Justiça do Maranhão, indeferiu o pedido da defesa do deputado estadual Hemetério Weba, que tentava suspender uma decisão da Justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá. A decisão local determinava o cumprimento de ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acarreta na perda dos direitos políticos e, consequentemente, do mandato parlamentar de Weba na Assembleia Legislativa do Maranhão.

De acordo com o magistrado, a matéria já foi apreciada pela Corte Superior, com base, inclusive, em precedente obrigatório do Supremo Tribunal Federal (Tema 1199 do STF). Cunha destacou ainda que a decisão mencionada pela defesa — datada de setembro de 2022 — foi proferida após o trânsito em julgado do título judicial, momento em que o juiz responsável já havia encerrado sua atuação no processo.

Segundo o desembargador, essa atuação posterior viola os artigos 494 e 505 do Código de Processo Civil (CPC), tornando a decisão juridicamente inválida e, portanto, inapta para justificar a suspensão do cumprimento da sentença.

“Admitir tal possibilidade seria ferir a imutabilidade da coisa julgada, e não o contrário, como alega o recorrente”, afirmou Cleones Cunha em sua decisão.

O desembargador ressaltou ainda que os argumentos apresentados por Hemetério Weba já foram amplamente analisados e rejeitados em diversas decisões do STJ, que reafirmou a validade e executabilidade do título judicial da Ação Civil Pública nº 0000114-82.2007.8.10.0116, cujo trânsito em julgado ocorreu em 2011.

Com a rejeição da liminar, a Assembleia Legislativa do Maranhão deverá dar posse à suplente Helena Duailibe, que assumirá a vaga deixada por Hemetério Weba no parlamento estadual.

Por Felipe Serra

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