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MPMA ajuíza ação para suspensão de concurso e anulação de contrato irregular em Serrano do Maranhão

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Cururupu, ajuizou, em 20 de maio de 2025, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para a suspensão imediata do concurso público deflagrado pelo Município de Serrano do Maranhão em abril deste ano. A ACP também requer a anulação do processo de dispensa de licitação que resultou na contratação do Instituto de Apoio à Gestão, Inovação e Liderança (Iagil), responsável pela organização do certame.

A ação é assinada pela promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, que atua temporariamente na comarca de Cururupu, da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário. A gestora municipal, prefeita Valdine de Castro Cunha, foi incluída no polo passivo da ação. Em caso de descumprimento da medida judicial, o MPMA requer a aplicação de multa diária pessoal no valor de R$ 1.000 à chefe do Executivo local.

A iniciativa do MPMA decorre de denúncia recebida pela Ouvidoria do órgão, indicando graves irregularidades no processo seletivo. Entre os apontamentos, destaca-se a ausência de evidência da realização de provas pela empresa contratada, além da constatação de que o site do Iagil não possui vínculo com bancas examinadoras de concursos públicos.

Além disso, na data prevista para solicitação de isenção da taxa de inscrição (10 de abril), o portal eletrônico da entidade contratada encontrava-se inoperante, inviabilizando o exercício desse direito pelos candidatos. Também foi verificada a omissão, no edital, das datas específicas para inscrição por cotas raciais, o que compromete o princípio da legalidade e da ampla concorrência.

Outro ponto relevante é a ausência de publicidade e transparência no processo de contratação do Iagil. Segundo a promotoria, não houve disponibilização do processo de dispensa nos Portais da Transparência da Prefeitura nem no sistema do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), contrariando os preceitos da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

O MPMA destaca, com base em informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), que o Iagil não possui funcionários registrados, o que denota a inexistência de estrutura técnica e operacional para a execução do objeto contratual. Ademais, a atividade principal da entidade, conforme dados oficiais, é consultoria empresarial, e não organização de concursos públicos.

Também foi identificada a ausência de documentação obrigatória no sistema SincContrata do TCE-MA, como o projeto básico, a planilha de custos, certidões de regularidade fiscal, habilitação jurídica e comprovação de capacidade técnica, elementos indispensáveis à fase interna da contratação pública.

Para o MPMA, restou configurada a violação dos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e moralidade administrativa, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal. A ausência de transparência e de critérios técnicos na contratação do Iagil compromete a lisura do certame e impõe a necessidade de sua imediata suspensão para resguardar o interesse público.

A ação tramita no Poder Judiciário e aguarda apreciação do pedido liminar.

Com informações Neto Cruz

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