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Por unanimidade, STF decide que caixa dois também é improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa. A decisão foi concluída nesta sexta-feira (6), em julgamento realizado no plenário virtual da Corte.

Com o entendimento firmado pelos ministros, políticos que utilizarem recursos não declarados em campanhas poderão responder em duas frentes: por crime eleitoral e também por improbidade administrativa, desde que haja comprovação das irregularidades. As esferas de responsabilização foram consideradas independentes.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a possibilidade de punição nas duas áreas. Segundo ele, caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa, mesmo quando os fatos também forem analisados pela Justiça Eleitoral como crime.

Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto o caixa dois é tratado como crime eleitoral. A decisão do STF reforça a possibilidade de responsabilização mais ampla de agentes públicos envolvidos em irregularidades durante campanhas.

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