Justiça divulga lista com 739 detentos beneficiados com saída temporária de Páscoa na Grande São Luís

A 1ª Vara de Execuções Penais do Maranhão divulgou a lista com os nomes das 739 pessoas que têm direito à saída temporária da Páscoa de 2026, na Grande São Luís. A relação reúne detentos do regime semiaberto autorizados a deixar as unidades prisionais para visita às famílias.
De acordo com a Vara, a lista inclui 715 homens e 24 mulheres. Os beneficiados poderão sair a partir das 9h do dia 1º de abril e devem retornar até as 18h do dia 7 do mesmo mês.
A decisão é assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, que também determinou que as direções dos presídios informem à Justiça, até o dia 10 de abril, quais internos não retornaram dentro do prazo.
A medida alcança internos de unidades prisionais localizadas em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, abrangendo toda a região metropolitana. Durante o período fora, os apenados deverão permanecer nos endereços informados à Justiça e cumprir recolhimento noturno obrigatório.
Além disso, estão proibidos de frequentar festas, bares ou locais semelhantes, devendo seguir todas as condições impostas na decisão judicial. O descumprimento das regras pode resultar na perda do benefício e até na regressão de regime.
A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal e depende de critérios como bom comportamento e cumprimento de parte da pena. A legislação mais recente também restringe o benefício para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça.


