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Mudança na regra: Desistência de denúncia só pode ser feita pela própria vítima, diante do juiz

Foto: Reprodução

A partir desta terça-feira (7), passa a valer uma nova regra para audiências de retratação em casos de violência contra a mulher: elas só poderão ocorrer se houver pedido expresso da vítima.

A mudança está prevista na Lei 15.380/2026, publicada no Diário Oficial da União, que altera a Lei Maria da Penha. O objetivo é reforçar a proteção às mulheres e evitar que decisões sejam tomadas sob pressão ou constrangimento.

Pela nova norma, a desistência da queixa também segue critérios mais rígidos. A manifestação da vítima deve ser feita diretamente ao juiz, podendo ser de forma escrita ou oral, e obrigatoriamente antes do recebimento da denúncia pelo magistrado.

Na prática, isso significa que a retratação não poderá mais ser intermediada por terceiros ou ocorrer fora do ambiente judicial, garantindo maior segurança jurídica e autonomia à mulher.

Origem da medida


As alterações têm origem no Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal no dia 10 de março, durante as discussões do Mês da Mulher no Congresso Nacional.

A nova legislação busca fortalecer os mecanismos de combate à violência doméstica, assegurando que a vontade da vítima seja respeitada de forma clara e sem interferências externas.

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