Latam é condenada a indenizar passageiro após atraso de 24 horas em voo entre São Luís e Salvador

A Justiça do Maranhão determinou que a companhia aérea Latam Airlines pague indenização por danos morais a um passageiro que enfrentou atraso e remarcação de voo em um trajeto entre São Luís e Salvador, na Bahia. O valor fixado foi de R$ 4.500.
A decisão foi proferida pela juíza Maria José França Ribeiro, titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital maranhense. Conforme os autos, o passageiro teve o embarque inicialmente previsto adiado e precisou aguardar cerca de um dia inteiro para conseguir seguir viagem.
Na ação, o cliente argumentou que houve falha na prestação do serviço, além de frustração com o planejamento da viagem. Já a empresa alegou que o atraso ocorreu em razão de uma manutenção não programada na aeronave, classificando o episódio como situação de força maior.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a companhia não apresentou provas suficientes para justificar a alegação, como documentos técnicos que comprovassem a urgência da manutenção. Com isso, reforçou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva das empresas prestadoras de serviço.
Na sentença, a juíza destacou ainda que o transtorno causado ultrapassa situações corriqueiras do dia a dia, especialmente diante da longa espera imposta ao passageiro. Segundo ela, a indenização também tem caráter pedagógico, com o objetivo de coibir novas ocorrências semelhantes.
A decisão ainda pode ser contestada pela empresa por meio de recurso junto aos colégios recursais.
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