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TCE, MPMA, MPC e Famem assinam nota conjunta para regulamentar gastos com festas no Maranhão

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Ministério Público do Maranhão, Ministério Público de Contas e Federação dos Municípios do Estado do Maranhão assinaram, nesta segunda-feira (25), uma nota técnica conjunta que estabelece diretrizes para a realização de despesas públicas com festividades e eventos culturais em 2026, especialmente durante o período junino.

O documento foi firmado na sede do TCE MA e tem como objetivo orientar prefeitos e gestores municipais sobre a contratação de atrações e realização de festas sem comprometer serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social.

Foto: Reprodução

A nota técnica não proíbe eventos culturais, mas cria parâmetros para garantir equilíbrio entre os investimentos em cultura e a responsabilidade fiscal dos municípios. Segundo os órgãos, a medida busca evitar gastos considerados excessivos em cidades que enfrentem problemas financeiros, atraso de salários ou precariedade nos serviços públicos.

Entre as regras estabelecidas, o documento sugere limites de gastos conforme o porte populacional dos municípios. Cidades com até 50 mil habitantes poderão contratar atrações de até R$ 250 mil. Municípios com até 80 mil habitantes terão teto sugerido de R$ 500 mil, enquanto cidades acima desse número poderão chegar a R$ 700 mil por contratação.

A nota também determina que recursos destinados à saúde, educação e assistência social não poderão ser usados para custear festividades. Além disso, as contratações deverão ser publicadas nos portais da transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Foto: Reprodução

Os órgãos de controle alertaram ainda que poderão considerar irregulares despesas realizadas por municípios com salários atrasados, situação de calamidade pública, descumprimento de investimentos mínimos em saúde e educação ou falhas graves em serviços básicos, como fornecimento de medicamentos, merenda escolar e transporte público.

Em caso de descumprimento das regras, os gestores poderão sofrer fiscalização, aplicação de multas, abertura de tomada de contas especial e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes.

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