Senado aprova ‘Pix da Pensão Alimentícia’; bancos poderão descontar valor diretamente da conta do devedor

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 4.978/2023, que cria um mecanismo de cobrança automática da pensão alimentícia, conhecido como “Pix Pensão Alimentícia”. A proposta foi aprovada de forma simbólica e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na prática, o projeto permite que o beneficiário da pensão solicite à Justiça que o valor seja debitado automaticamente, todos os meses, da conta bancária do responsável pelo pagamento. O objetivo é agilizar o recebimento e evitar que o credor precise recorrer ao Judiciário sempre que houver atraso ou inadimplência.
Pelas novas regras, caberá à instituição financeira realizar a transferência nas datas estabelecidas pela decisão judicial. Caso não haja saldo suficiente na conta, o banco deverá adotar medidas para bloquear ativos financeiros do devedor até que a dívida seja quitada.
O texto também prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compartilhe informações sobre pagamentos, cobranças e débitos relacionados às pensões alimentícias, tornando o processo mais integrado entre o Judiciário e as instituições financeiras.
De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em abril de 2025. No Senado, a relatoria ficou a cargo da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
A pensão alimentícia é destinada a garantir despesas essenciais, como alimentação, saúde, educação e lazer de filhos e outros dependentes. O valor continua sendo definido pela Justiça com base no binômio necessidade de quem recebe e capacidade financeira de quem paga. Em alguns casos, a obrigação também pode alcançar ex-cônjuges, gestantes e outros parentes previstos em lei.



