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Justiça determina demolição de dois andares irregulares do Lagoa Corporate, em São Luís

Foto: Reprodução

A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís e a Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias promovam a demolição de dois pavimentos do edifício Lagoa Corporate & Offices que, segundo a decisão judicial, foram construídos acima do limite permitido pela legislação urbanística da capital.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A medida deverá ser cumprida em até 180 dias após o trânsito em julgado da ação, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Na decisão, o magistrado anulou o alvará de construção, as renovações do documento e o Habite-se concedidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh). Também foi declarado nulo o Termo de Execução de Operação Urbana utilizado para autorizar o aumento do gabarito do empreendimento.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), o edifício recebeu licenciamento com enquadramento urbanístico inadequado. Embora a fachada principal esteja voltada para a Avenida Maestro João Nunes, área classificada como Corredor Consolidado 1 (CC1), foram aplicados parâmetros da Zona Residencial 2 (ZR2), permitindo a construção de dois pavimentos além do limite estabelecido.

Um laudo pericial anexado ao processo confirmou que o imóvel está localizado em área sujeita às regras do CC1 e apontou que a operação urbana utilizada para ampliar o potencial construtivo não é permitida naquele trecho. O documento concluiu que houve aplicação de parâmetros incompatíveis com o zoneamento previsto na Lei Municipal nº 3.254/1992.

Na sentença, o juiz também atribuiu responsabilidade tanto à construtora quanto ao Município de São Luís. Segundo o magistrado, a empresa executou e explorou economicamente a construção considerada irregular, enquanto o poder público praticou atos administrativos ilegais e deixou de exercer adequadamente o poder de polícia urbanística. A decisão ainda cabe recurso.

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