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Veja o que é permitido e proibido antes e durante a votação

Foto: Reprodução

Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, os eleitores já podem se preparar para o dia da votação. Para esclarecer dúvidas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Manual do Eleitor, com orientações sobre direitos, deveres e principais regras do processo eleitoral.

A votação acontecerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Em caso de segundo turno, a nova votação será realizada em 25 de outubro.

Entre as regras, o TSE reforça que o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto para votar. Quem estiver com o título eleitoral regular poderá votar mesmo sem ter realizado o cadastramento biométrico.

Também é permitido levar para a cabine um papel com os nomes e números dos candidatos. Já o celular não pode ser levado para dentro da cabine de votação. O aparelho deverá ser deixado no local indicado pelos mesários.

O que é permitido

O eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de sua escolha durante a votação. Também é permitido o acesso à urna acompanhado de cão-guia.

Eleitores indígenas têm o direito de votar e podem se comunicar em suas línguas maternas, mesmo que não falem português.

O que é proibido

A boca de urna e a formação de aglomerações de pessoas com roupas padronizadas são proibidas no dia da eleição.

Também não é permitido que candidatos ou partidos ofereçam transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.

A propaganda eleitoral em veículos particulares possui regras específicas. Adesivos microperfurados podem ser utilizados no para-brisa traseiro, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, enquanto outros adesivos também devem respeitar as dimensões determinadas pela Justiça Eleitoral.

Quem precisa votar

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Quem estiver com o título eleitoral cancelado não poderá votar.

No primeiro turno, os eleitores escolherão candidatos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República, além dos respectivos vices.

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h. Após esse horário, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.

Justificativa

Quem é obrigado a votar e não comparecer deverá justificar a ausência. Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. Já a ausência no segundo turno poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

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