Aldir Júnior vai à Justiça com vereadores e eleição da Mesa Diretora é suspensa

A Justiça determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís para o biênio 2027/2028, que estava marcada para o dia 1º de outubro, às 9h.
A decisão foi proferida pelo juiz Itaércio Paulino da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, após mandado de segurança apresentado pelos vereadores Aldir Júnior, Dr. Joel, Douglas Pinto, André Campos e Flávia Berthier.
Na ação, os parlamentares apresentaram questionamentos relacionados às regras estabelecidas para a realização da eleição. Entre eles estão a convocação de sessão extraordinária em uma quinta-feira, a ausência de definição no edital sobre votação aberta ou secreta e o prazo estabelecido para o registro das chapas.
Também foi questionada a regularidade formal da Emenda à Lei Orgânica nº 004/2025. Segundo consta na decisão, documentos apresentados no processo indicam oito subscritores da proposta, enquanto a Lei Orgânica exige um terço dos 31 integrantes da Câmara, o equivalente a 11 vereadores.
Outro ponto apresentado pelos autores foi a proximidade entre a eleição interna da Câmara e o primeiro turno das eleições gerais, marcado para 4 de outubro. A votação da Mesa ocorreria três dias antes.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou haver, nesta fase preliminar, elementos suficientes para suspender o edital e sua retificação. A decisão determina que não seja realizada a sessão extraordinária prevista para 1º de outubro, assim como os atos preparatórios decorrentes dela.
A liminar, entretanto, não impede a realização de uma nova eleição.
O próprio juiz indeferiu o pedido de proibição genérica de uma nova convocação e estabeleceu que eventual novo ato deverá observar as regras da Lei Orgânica e do Regimento Interno quanto à espécie de sessão, dia, horário, forma de votação e prazo para registro das candidaturas.
A Câmara havia inicialmente convocado a eleição para 0h01 do dia 1º de outubro. Posteriormente, o horário foi retificado para 9h.
Com a suspensão do edital atual, a definição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 permanece em aberto. A Câmara poderá adotar os procedimentos necessários para uma nova convocação dentro das regras indicadas pela Justiça.
A decisão é liminar e não representa julgamento definitivo do mérito do mandado de segurança. O presidente da Câmara deverá ser notificado para prestar informações no prazo de dez dias e, posteriormente, o Ministério Público Estadual será chamado a se manifestar.



